Competências
Compete ao 3º CGEO:
1) Planejar, orientar, coordenar, controlar e executar na sua esfera de ação, as atividades distribuídas pelo programa interno de trabalho relacionadas com:
a) Geodésia;
b) Nivelamento;
c) Astronomia;
d) Desenho Cartográfico;
e) Topografia;
f) Fotogrametria;
g) Impressão Gráfica.
2) Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a obtenção e produção direta de suprimento logístico de carta e de outros documento cartográfico:
a) Assegurando a continuidade do suprimento aos diversos escalões de comando, em quantidade adequadas, para operações e instruções militares, previsto nas normas gerais para suprimento de cartas topográficas no âmbito do ministério de exercito.
b) Propondo o escalonamento dos níveis de estoque, inclusive de mobilização;
c) Propondo as normas e os tipos padronizados de equipamentos para estocagem de cartas.
3) Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a manutenção dos instrumentos cartográfico da gestão da Diretoria de Serviço Geográfico;
4) Para execução das atividades de sua competência:
a) Organizar, anualmente, o planejamento físico e financeiro das atividades a realizar no ano subsequente;
b) Apresentar a DSG, para fim de aprovação, até 30 de outubro, o documento referido na letra anterior;
c) Compatibilizar as necessidades de recursos financeiros com os objetivos do planejamento.
5) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista, o aprimoramento, a racionalização e a economicidade dos procedimentos técnicos e administrativos de suas atividades;
6) Tratar de assuntos estáticos referentes as suas atividades;
7) Colaborar com entidades públicas ou privadas, relativamente a execução de trabalhos técnicos de cartografia – campos e gabinete – desde que devidamente autorizadas pelo Diretor do Serviço Geográfico.