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Competências

Publicado: Quarta, 14 de Setembro de 2016, 14h45 | Última atualização em Quinta, 05 de Março de 2020, 14h09 | Acessos: 2657

Compete ao 3º CGEO:

1) Planejar, orientar, coordenar, controlar e executar na sua esfera de ação, as atividades distribuídas pelo programa interno de trabalho relacionadas com:

a) Geodésia;

b) Nivelamento;

c) Astronomia;

d) Desenho Cartográfico;

e) Topografia;

f) Fotogrametria;

g) Impressão Gráfica.

2) Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a obtenção e produção direta de suprimento logístico de carta e de outros documento cartográfico:

a) Assegurando a continuidade do suprimento aos diversos escalões de comando, em quantidade adequadas, para operações e instruções militares, previsto nas normas gerais para suprimento de cartas topográficas no âmbito do ministério de exercito.

b) Propondo o escalonamento dos níveis de estoque, inclusive de mobilização;

c) Propondo as normas e os tipos padronizados de equipamentos para estocagem de cartas.

3) Orientar, coordenar, controlar e executar as atividades relativas a manutenção dos instrumentos cartográfico da gestão da Diretoria de Serviço Geográfico;

4) Para execução das atividades de sua competência:

a) Organizar, anualmente, o planejamento físico e financeiro das atividades a realizar no ano subsequente;

b) Apresentar a DSG, para fim de aprovação, até 30 de outubro, o documento referido na letra anterior;

c) Compatibilizar as necessidades de recursos financeiros com os objetivos do planejamento.

5) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista, o aprimoramento, a racionalização e a economicidade dos procedimentos técnicos e administrativos de suas atividades;

6) Tratar de assuntos estáticos referentes as suas atividades;

7) Colaborar com entidades públicas ou privadas, relativamente a execução de trabalhos técnicos de cartografia – campos e gabinete – desde que devidamente autorizadas pelo Diretor do Serviço Geográfico.

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